Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.

Promulgação: 15/10/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.595, de 15 de outubro de 1987.

Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade caracterizado pelo lote sob n.º 15, Quadra “A”, da V. Leopoldina com a área de 300,00 m2, avaliado por Cz$ 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzados), assim descrito:

“Faz frente para a rua Sabina de Brito, onde mede 10,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº 14 da mesma quadra, onde mede 32,00 m; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua Adão de Brito, onde mede 28,00 metros; nos fundos divide com o lote nº 16 da mesma quadra A, da Vila Leopoldina, onde mede 10,00 metros, perfazendo assim a área de 300,00 m2”.

Artigo 2º - O imóvel acima descrito, será permutado pelo lote de terreno sob nº 3, da Quadra “33”, da Vila Barão, com a área de 372,00 m2, pertencente à Sra. Laura Botelho Giovanetti, avaliado por Cz$ 233.600,00 (Duzentos e trinta e três mil e seiscentos cruzados), e assim descrito:

“Lote de terreno nº 3, da quadra “33”da Vila Barão, desta cidade, com a área de 372,00 m2, medindo 12,00 metros de frente para a rua 9 de Julho; 32,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 04; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 2; e 12,00 metros nos fundos, confrontando com um córrego”.

Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura levando-se em consideração os valores das avaliações constantes desta lei, e sem torna.

Artigo 4º - As despesas com a escrituração da permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)