Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Obras Sociais - SOS - e dá outras providências.
Promulgação: 11/09/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.587, de 11 de setembro de 1987.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Obras Sociais - SOS - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social desta Prefeitura, com o Serviço de Obras Sociais - SOS.
Artigo 2º - O convênio autorizado por esta lei, tem as seguintes finalidades:
a) prestação de serviços de assistência social à população carenciada, que residente em nossa cidade, quer em trânsito pelo município;
b) prestação de serviços da natureza de assistência social, solicitados pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social e Divisão de Promoção e Assistência Social.
Artigo 3º - O convênio ora autorizado, será regulado pela minuta que acompanha e que integra esta lei.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal criará instrumentos legais e necessários, para viabilizar o convênio ora autorizado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas por dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)