Cria a Escola Municipal de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo“Leonor Pinto Thomaz” e dá outras providências.
LEI Nº 2.578, de 19 de agosto de 1987.
Cria a Escola Municipal de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo “Leonor Pinto Thomaz” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Escola Municipal de 1º e 2º Graus e de Ensino Supletivo “Leonor Pinto Thomaz”.
Artigo 2º - A Escola Municipal ora criada será dirigida por especialista de educação que possua habilitação específica prevista pela legislação em vigor.
Artigo 3º - As funções que formarão o Corpo administrativo da Escola Municipal ora criada serão preenchidas por pessoal regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)