Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providências.
Promulgação: 18/08/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.574, de 18 de agosto de 1987.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo - DESP, nos termos do artigo 24, inciso XII da Lei Orgânica dos Municípios, do artigo 2º inciso VII do Decreto 75.730 de 14/05/1.975 e da Portaria Super nº 78/86 para execução de normas e encargos de fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 04 de 26 de setembro de 1962 e demais diplomas legais integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)