Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
LEI Nº 257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada a abertura de uma via pública ligando a avenida Dr. Afonso Vergueiro a rua Cel. Freire de Andrade, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 4.260/50PM., a saber:
- um terreno, com a área, de 402,00 m² (quatrocentos e dois metros quadrados), que consta pertencer a da. Balbina G. Oliveira, confrontando pela frente na extensão de 6,00 m, com a avenida Dr. Afonso Vergueiro; do lado esquerdo, na extensão de 84,30 m, com propriedade dos Srs. Abilio Soares, Laudelino, Henrique Petrungaro e Luiz de Gois; do lado direito, numa extensão de 84,00 m, com propriedade do Sr. Antonio Domingues Pereira e da mesma da. Balbina G. Oliveira; e pelos fundos, na extensão de 6,00 m, com a rua Cel. Freire Andrade.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação.
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo