Declara sem qualquer vinculação com a Administração Municipal a Fundação Educacional Sorocabana e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SOROCABANA”, entidade mantenedora da Faculdade de Direito de Sorocaba, reconhecida com de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.392, de 23 de fevereiro de 1966, é declarada sem qualquer vinculação, direta ou indireta, com a Administração Municipal, embora mantido o sistema de subvenção e concessão de bolsas de estudo, nos termos da legislação pertinente e à semelhança das demais instituições locais de ensino superior.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 592, de 29 de outubro de 1959 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)