Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 2.559, de 20 de maio de 1987.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 1987, os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da Tabela seguinte:

PADRÃO VALOR - CZ$
------ -----------
01 2.800,00
02 2.940,00
03 3.087,00
04 3.241,00
05 3.404,00
06 3.607,00
07 3.698,00
08 3.824,00
09 3.939,00
10 4.053,00
11 4.297,00
12 4.555,00
13 4.872,00
14 5.214,00
15 5.579,00
16 5.970,00
17 6.387,00
18 6.900,00
19 7.451,00
20 8.048,00
21 8.690,00
22 9.386,00

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados a as pensões dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma da Lei, nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)