Desafeta bem de uso comum, autoriza sua permuta e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.555, de 06 de maio de 1987.

Desafeta bem de uso comum, autoriza sua permuta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua Antônio Santana Marcondes Guimarães, nesta cidade, a seguir descrito, avaliado por Cz$ 139.240,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos e quarenta cruzados):

“Inicia na intersecção da área unificada (antiga quadra D) da Rua Antônio Santana Marcondes Guimarães e da área descrita; deste ponto segue em reta na extensão de 12,27 metros, confrontando com a Rua Antônio Santana Marcondes Guimarães; deflete à direita e segue em reta na extensão de 49,62 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; deflete à direita e segue em reta na extensão de 46,00 metros, confrontando com a área unificada (antiga quadra D), atingindo aí, o início da descrição”.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º, por outro de propriedade de Compacta Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizado à Rua Nair D’Elboux Moreira (antiga rua 13) esquina com a Rua João Delgado Hidaldo (antiga rua 12), lote 19, quadra K, do Parque 3 Meninos, desta cidade, a seguir descrito, avaliado por Cz$ 136.470,00 (Cento e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta cruzados):

“Faz frente para a Rua Nair D’Elboux Moreira onde mede 6,00 metros; deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 14,13 metros, confrontando com a confluência da Rua Nair D’Elboux Moreira com a Rua João Delgado Hidalgo; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 10,00 metros, confrontando com a Rua João Delgado Hidalgo; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 15,00 metros, confrontando com o lote 18 da quadra K do Parque 3 Meninos; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 19,00 metros, confrontando com o lote 20 da quadra K do Parque 3 Meninos, atingindo aí, o início da descrição”.

Artigo 3º - A permuta será feita mediante a torna, à vista, de parte da Compacta Empreendimentos Imobiliários Ltda., da importância de Cz$ 2.770,00 (dois mil, setecentos e setenta cruzados) que é a diferença entre a avaliação do imóvel público e a do imóvel particular.

Artigo 4º - A escritura de permuta deverá ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias, da data da promulgação desta lei, após o que as avaliações serão devidamente atualizados.

Artigo 5º - As despesas com a escrituração da permuta correrão por conta de Compacta Empreendimentos Imobiliários Ltda, e as de execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)