Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão onerosa a favor de Maria Celeste e dá outras providências.

Promulgação: 28/04/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.554, de 28 de abril de 1987.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão onerosa a favor de Maria Celeste e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada a passagem de tubulação de esgoto a favor de Maria Celeste no seguinte imóvel público:

“Um terreno localizado no Jardim Emília, desta cidade, correspondente a quadra 9, com as seguintes medidas e confrontações: faz parte para a rua Ismael Antônio Xavier, onde mede 2,06 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote 01 da quadra 9, onde mede 10,00 metros, continua em reta e segue 2,00 metros, fazendo divisa com o lote nº 02 da quadra 0 (lote este de propriedade de Maria Celeste): do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 11,50 metros; nos fundos faz divisa com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 2,00 metros; a faixa de terreno ora descrita perfaz uma área de 23,50 metros quadrados.”

Artigo 2º - A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial de propriedade de Maria Celeste, situado à rua Ana Carmelo Jurado, lote 2, quadra 9, do Jardim Emília.

Artigo 3º - A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os encargos:

a) de fazer às suas próprias expensas todas as obras necessárias à finalidade de servidão, provendo a conservação e uso de faixa serviente.

b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

c) de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

Artigo 4º - A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta da proprietária do prédio dominante.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)