Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.549, de 30 de março de 1987.
Autoriza a Prefeitura a conceder o uso de local destinado a lanchonete no Parque da Biquinha.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder por contrato e remuneração, após licitação pública, o uso de local destinado ao serviço de lanchonete no Parque da Biquinha.
Artigo 2º - O vencedor da licitação obrigar-se-á ao cumprimento das normas, exigências e conveniências estipuladas pela concendente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)