Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Promulgação: 06/03/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.545, de 06 de março de 1987.

Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, objetivando a execução da duplicação da SP.103/79, inclusive dispositivo de segurança no cruzamento com a SP.270, trecho Divisa do Município de Votorantim até a estaca 142+8,62, da citada rodovia, bem como da junção desta com a via marginal do Rio Sorocaba, de conformidade com o desenho de nº 5494, dos Autos nº 150.360/DER/1973-81º Provisório.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença, que consiste em:

a) a liberação do trecho necessário aos serviços; e,

b) a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais das áreas das faixas de terras necessárias, numa largura variável em toda extensão do trecho e doá-las ao Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)