Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Convênio que especifica e dá outras providências.
Promulgação: 11/11/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.519, de 11 de novembro de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Convênio que especifica e dá outras providências.
Projeto Lei nº 83/86 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aderi ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de dezembro de 1.984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.
Parágrafo Único - O convênio referido neste artigo fica fazendo para integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)