Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel remanescente de obra pública e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.482, de 23 de maio de 1986.

Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel remanescente de obra pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, na forma do § 2º do artigo 63 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, por compra e venda e para o proprietário lindeiro, José Prestes de Barros Junior, o imóvel incorporado aos bens dominiais sito nesta cidade à Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira remanescente de expropriação para a abertura da referida Avenida, por valor não inferior ao da avaliação que é de Cz$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzados), imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:

- Um terreno que faz frente para a Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, numa extensão de 17,06 m. pelo lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, confronta com propriedade de José Prestes de Barros Junior, numa extensão de 13,05 m., pelo lado esquerdo, em desenvolvimento em curva com a rua Riachuelo, numa extensão de 13,50m., encerrando uma área de 102,63 m2., de um terreno de forma triangular.

Artigo 2º - A escritura de compra e venda, cujas despesas correrão à conta do comprador, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, sob pena de cessar os efeitos da presente autorização.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Administração Interna)