Dispõe sobre a transferência do Sistema de iluminação pública do município de Sorocaba à Eletropaulo e dá outras providências.
Promulgação: 23/05/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Serviços de Iluminação Pública
LEI Nº 2.480, de 23 de maio de 1986.
Dispõe sobre a transferência do Sistema de iluminação pública do município de Sorocaba à Eletropaulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, o sistema de iluminação pública do Município.
Artigo 2º - A transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 3º - A assinatura do termo dependerá da prévia formalização com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A do correspondente Protocolo de Intenções.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)