Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB e dá outras providências.
Promulgação: 20/05/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.477, de 20 de maio de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar, nos termos do artigo 37, do Decreto-Lei Federal nº 2.284/86, combinado com o disposto no § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 92.433,de 03 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB para fiscalização do cumprimento de normas de congelamento de preços e verificação da prática de sonegação de produtos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)