Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 17/12/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.455, de 17 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento de obras no prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública localizado neste Município, nos termos de minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna