Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 05/11/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.427, de 05 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar com a Associação Pró-Ex de Sorocaba, um convênio, para fins da exploração do serviço de lanchonete do Parque Natural, nos termos de minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - As benfeitorias eventualmente introduzidas no local da lanchonete, na edificação física das instalações, ficam incorporadas, para todos os efeitos ao patrimônio público municipal.
Artigo 2º - Este convênio terá validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município até o dias 31 de dezembro de 1988, podendo, a partir dessa data, ser renovado, anualmente, a requerimento da Associação e a juízo da Prefeitura.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)