Dispõe sobre concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 2.416, de 27 de setembro de 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.530/1991)
Dispõe sobre concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público, a finalidade a que se destina, direito real de uso do próprio municipal a seguir descrito e caracterizado:
“Inicia no vértice formado pelas propriedades de Prefeitura Municipal de Sorocaba e Indústrias Reunidas Matarazzo S/A desse ponto segue em reta por cerca na extensão de 316,00 metros confrontando com propriedade das Indústrias Reunidas Matarazzo S/A; deflete à direita e segue em curva pelo eixo de um córrego (lago) na extensão de 167,00 metros, confrontando com propriedade das Indústrias Reunidas Matarazzo S/A; deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 43,50 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 202,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à esquerda em reta na extensão de 69,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 14,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à esquerda em reta na extensão de 34,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita em reta na extensão de 59,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita em reta na extensão de 35,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à esquerda em reta na extensão de 29,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à direita em reta na extensão de 171,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto inicial da descrição.”
Artigo 2º - A concessão de direito real de uso, objeto desta lei, será feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da lavratura do instrumento público competente, do qual constarão, necessariamente, as seguintes condições e encargos a serem cumpridas pela concessionária:
I- Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;
II- Utilizar o imóvel única e exclusivamente para construção de sua sede própria;
III- Não alterar a destinação do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do outorgante-Cedente;
IV- Não ceder o imóvel no todo ou em partes
V- Não fazer qualquer concessão para permitir a exploração de comércio no local;
VI- Iniciar a construção da sede no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura do instrumento público competente, concluindo as obras no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.
Artigo 3º - A concessão do direito real de uso tornar-se-á sem efeito, no caso de abandono do imóvel ou por infringência às demais condições impostas à concessionária sem que caiba a esta qualquer direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 4º - A concessão de direito real de uso, objeto desta lei, é feita a título gratuito, ficando as despesas decorrentes da lavratura e registro de escritura à conta da concessionária.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)