Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber recursos e assinar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências.
Promulgação: 12/08/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.399, de 12 de agosto de 1985.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber recursos e assinar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
II- Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, conforme termos da minuta de convênio, anexa, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
III- Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à execução de obras de alargamento dos pontilhões da rua Padre Luiz, Avenida General Osório e da rua Francisco Scarpa, rua Luiz Gama.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)