Declarada de utilidade pública o Centro Musical de Sorocaba, CEMSO - Cultural e Artístico.

Promulgação: 25/04/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 2.376, de 25 de abril de 1985.
(Revogada pela Lei nº 4.779/1995)

Declarada de utilidade pública o Centro Musical de Sorocaba, CEMSO - Cultural e Artístico.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o “Centro Musical de Sorocaba - CEMSO - Cultural e Artístico”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)