Dispõe sobre desafetação de bens de uso especial e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado para construção de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
Promulgação: 21/03/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.366, de 21 de março de 1985.
Dispõe sobre desafetação de bens de uso especial e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado para construção de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel situado nesta cidade de Sorocaba, com a área a seguir descrita e caracterizada:
“Faz frente para a rua Amador Calvilho Fernandes, antiga rua nº 8, da Vila Formosa, na extensão de 42,00 metros; desse ponto deflete à esquerda, em curva, na extensão de 14,13 m., confrontando com a Rua Amador Calvilho Fernandes, antiga rua nº 8, em confluência com a Rua Alfredo Grams, antiga rua nº 2, da Vila Formosa; deflete à esquerda confrontando com a Rua Alfredo Grams, antiga Rua nº 2, da Vila Formosa, na extensão de 40,39 m,; deflete à esquerda confrontando com propriedade que consta pertencer a Antônio Moreira, na extensão de 6,52 m; deflete à direita, confrontando com propriedade que consta pertencer a Antônio Moreira, na extensão de 22,42 m; deflete à esquerda, confrontando com propriedade que consta pertencer a Antônio Moreira, na extensão de 33,49 m, até encontrar com a rua Ivone da Silva Santos, antiga rua nº 3, da Vila Formosa; deflete à esquerda, confrontando com a Rua Ivone da Silva Santos, antiga rua nº 3, da Vila Formosa, na extensão de 38,89 m; deflete à esquerda, em curva, na extensão de 14,13 m, confrontando com a rua Ivone da Silva Santos, antiga rua nº 3, da Vila Formosa, em confluência com a Rua Amador Calvilho Fernandes, antiga rua nº 8, da Vila Formosa, no ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 3.147,60 m2 (três mil, cento e quarenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.
Artigo 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)