Dispõe sobre autorização para celebração de Protocolo de Intenções com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo do Estado de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.361, de 11 de dezembro de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de Protocolo de Intenções com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo do Estado de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Protocolo de Intenções com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo do Estado de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho, para promover levantamento de informes sobre mercado de trabalho e a intermediação entre a demanda e a oferta-de-mão-de-obra, através de balcão de empregos da Municipalidade, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)