Dispõe sobre autorização para participação em convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.349, de 05 de dezembro de 1984.

Dispõe sobre autorização para participação em convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar de convênios com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - com a finalidade de execução de obras escolares no Município.

Parágrafo único - Os instrumentos de convênios, nos termos dos anexos I e II - modelos padrões, ficam fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - Os convênios celebrados à luz da presente autorização, sendo para obra nova de prédios escolares ou reformas, seguirão os anexos I ou II, de acordo com o modelo padrão e serão todos publicados, obrigatoriamente, pela Imprensa Oficial do Município.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal encaminhará à Câmara Municipal, cópias dos convênios que venham a ser assinados na hipótese do artigo anterior.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)