Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Xadrez Clube “Sorocaba” e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.309, de 21 de agosto de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Xadrez Clube “Sorocaba” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com Xadrez Clube “Sorocaba”, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - Fica deferida competência ao Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para assinar os termos do Convênio ora autorizado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)