Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas e dá outras providências.
Promulgação: 21/08/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.308, de 21 de agosto de 1984.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP para efeito de construção de pontes metálicas sobre os córregos, Itanguá e Piratininga, e sobre o rio Piragibu, na ligação com as seguintes ruas e bairros:
a) Cidade Jardim com Itanguá;
b) Avenida Guarujá com a rua Alberto Rampim;
c) Vila Haro com Parque Três Meninos;
d) Rua Alfeu Castro Santos; e
e) Distrito de Éden com a Rodovia Castelo Branco.
Artigo 2º - No convênio a ser celebrado deverá constar que o Departamento de Edifícios e Obras Públicas participará, fornecendo os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela para os gabiões, quando o local de implantação permitir este tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba executará, direitamente, ou através de terceiros , o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser firmado, ficando, por tanto, o Departamento de Edifícios e Obras Públicas isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.
Artigo 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)