Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
Promulgação: 29/06/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.300, de 29 de junho de 1984.
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, por retrocessão, a favor do munícipe Ernesto Belline, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, que lhe fora desapropriado pelo Decreto nº1.622/72, destinado à implantação de área verde, finalidade essa não efetivada pelo Poder Público Municipal:
“Um terreno com a área de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), fazendo frente para a rua São Vicente de Paulo, onde mede 12,00 metros; confronta-se do lado direito, com propriedade de Guilherme Stevaux ou sucessores, na extensão de 47,50 metros, do lado esquerdo de 47,50 metros; faz fundos com a rua Deodoro Reis, onde mede 12,00 metros, avaliado em Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros).”
Artigo 2º - A alienação deverá dar-se por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, após o que a avaliação será corrigida monetariamente em seu valor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)