Dispõe sôbre desapropriação de imóvel
LEI Nº 23, DE 11 DE MARÇO DE 1948.
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a fim de ser adquirida, mediante desapropriação judicial ou pôr via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada ao alargamento e retificação de um trecho da rua Santa Clara, a saber:
-um terreno, de forma irregular, com 77,99 m2 (setenta e sete metros e noventa e nove decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisco Paulo Simone, confrontando pela frente, numa extensão de 3,15 m, com a rua São Bento; de um lado, numa extensão de 34,90 m, com propriedade do mesmo Francisco Paulo Simone; de outro lado, numa extensão de 35,40 m, com a rua Santa Clara; e pelos fundos, numa extensão de 2,25 m, com propriedade de Tereza Simone.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor administrativo