Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação a Fazenda do Estado de São Paulo.

Promulgação: 29/06/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
 LEI Nº 2.299, de 29 de junho de 1984.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação a Fazenda do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado no Portal do Éden I, nesta cidade, a seguir descrito:

“Faz frente para a Avenida Pirelli, na extensão de 71,59 metros, correspondente aos marcos “C” e “B”; segue em curva até o marco “A” numa extensão de 11,04 metros; desse ponto deflete à esquerda numa extensão de 20,00 metros, confrontando com a lateral do prédio 191, que faz frente para a Rua Laurinda Leite Silva; deflete a direita e segue na extensão de 120,30 metros, correspondente aos fundos das casas que fazem frente para a Rua Laurinda Leite da Silva, ou seja, 191, 201, 211, 221, 231, 241, 251, 261, 271, 281, 291 e 301, até atingir o marco “F”; pelo lado esquerdo confronta-se com os fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua João Oliveira Cassú na extensão de 150,17 metros, ou seja, 292, 302, 312, 322, 332, 342, 352, 362, 372, 382, 392, 402, 412, 422 e 432, correspondente aos marcos “C” até o marco “D” e depois até o “E”; e pelos fundos, confronta-se com a propriedade do Sr. José Flamino Leite numa extensão de 35,24 metros, correspondente aos marcos “E” e “F”, encerrando uma área de 6.667,24 m2, avaliado em Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros).


Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado no Portal do Éden I, nesta cidade, a seguir descrito:

Começa no lote 31 da quadra A denominado ponto do partida (P.P.) e segue em reta na extensão de 142,50 metros, fazendo confrontação com os lotes de nºs 18 à 35 da quadra A; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 20,00 metros, fazendo confrontação com o lote 18 da quadra A, deflete à direita e segue em curva na extensão de 11,07 metros, fazendo confrontação com a Rua nº 03; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,70 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 7,75 metros, fazendo confrontação com a avenida Pirelli; daí deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 22,00 metros confrontando com a avenida Pirelli; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 7,75 metros, confrontando com a avenida Pirelli, daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 11,40 metros, fazendo confrontação com a avenida Pirelli; deflete à direita e segue em reta na extensão de 20,00 metros, fazendo confrontações com os lotes nº 01 e 02 da quadra A; deflete à direita e segue na extensão de 154,00 metros, fazendo confrontação com os lotes nº 03 à 17 da quadra A; deflete à direita e segue em reta na extensão de 31,40 metros, fazendo confrontação com José Flaminio Silveira Leite ou sucessores, até encontrar com o ponto de partida (P.P.) fechando o perímetro, perfazendo a área de 7.130,39 m2.
(Redação dada pela Lei nº 3084/1989).

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no Artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de unidade escolar.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)