Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.284, de 01 de junho de 1984.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Fundação Roberto Marinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Fundação Roberto Marinho, para implantação do Projeto de Curso Supletivo de 1º e 2º Graus, mediante a utilização de multimeios de comunicação, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único - Fica deferida competência ao Secretário da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para assinar os termos do presente convênio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Mário Biazzi (Secretário da Educação e Cultura) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)