Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor Procon e dá outras providências.
Promulgação: 22/05/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.280, de 22 de maio de 1984.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor Procon e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor - Procon - para assessoramento técnico prestado por este à atividade de proteção ao consumidor, no Município, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)