Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
LEI Nº 226, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação Judicial ou por via amigável, os terrenos necessários à construção de uma praça ajardinada e instalação de um posto policial, na junção da avenida Paraguay e rua Cervantes, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 1.703/51.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Arminio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo