Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente III Centenário.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Cultural e Beneficente III Centenário.
Artigo 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)