Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.197, de 05 de maio de 1983.
Autoriza a celebração de convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA, para o funcionamento do Centro Comunitário “Profª. Cristina dos Reis”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA - Agente Gestor do Projeto PLIMEC - Plano de Integração do Menor e Família na Comunidade do Município, para definir a responsabilidade da Municipalidade do funcionamento do Centro Comunitário “Profª. Cristina dos Reis”, nos termos básicos do apenso que fica integrando esta lei.
Artigo 2º - O Centro Comunitário de que trata o artigo 1º destina-se à realização de atividades e serviços integrados, de responsabilidade da CÁRITAS DIOCESANA DE SOSORCABA, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.101, de 05 de março de 1981, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Fernando Biazzi (Secretário da Saúde e Promoção Social) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)