Desafeta bens de uso comum para ampliação da EMEI nº 08.
Promulgação: 30/03/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.193, de 30 de março de 1983.
Desafeta bens de uso comum para ampliação da EMEI nº 08.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desafetadas dos bens de uso comum, passando a integrar os bens de uso especial do Município, as seguintes áreas:
a) Terreno com a área de 279,30 m2 (duzentos e setenta e nove metros e trinta decímetros quadrados) correspondente a 1/3 parte da Praça José Vicente Vannuchi, e assim descrito: tem início no vértice formado entre o Remanescente da Praça José Vicente Vannuchi e a Rua Ubirajara; desse ponto segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 25,95 m., confrontado com Remanescente da Praça José Vicente Vannuchi; deflete à direita e segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 7,70 m., confrontando com a Rua Fernando dos Santos; deflete à direita e segue em curva pelo desenvolvimento de 3,40 m., confrontando com a Rua existente da Praça José Vicente Vannuchi; desse ponto segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 17,30 m., confrontando com a Rua existente da Praça José Vicente Vannuchi; deflete à direita e segue em curva pelo desenvolvimento de 2,80 m., confrontando ainda com a Rua existente da Praça José Vicente Vannuchi; desse ponto segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 9,50m., confrontando com a Rua Ubirajara, encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro.
b) Terreno com a área de 328,96 m2 (trezentos e vinte e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados) correspondente a rua inominada junto a Praça José Vicente Vannuchi e assim descrito: tem início no vértice formado entre a EMEI nº08 e a Rua Ubirajara; desse ponto segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 18,00 m., confrontando com a Rua Ubirajara; deflete à direita e segue em curva pelo desenvolvimento de 2,80 m., confrontando com a Praça José Vicente Vannuchi; desse ponto segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 17,30 m., confrontando com a Praça José Vicente Vannuchi; deflete à esquerda e segue em curva pelo desenvolvimento de 3,40 m., confrontando com a Praça José Vicente Vannuchi; deflete à direita e segue em reta por linha de Projeto, na extensão de 16,50 m., confrontando com a Rua Fernando dos Santos; deflete à direita e segue em reta por alambrado, na extensão de 6,50 m., confrontando com a EMEI nº08; deflete à esquerda e segue em reta por alambrado e construção, na extensão de 27,00 m., confrontando com a EMEI nº08; deflete à esquerda e segue em reta por alambrado, na extensão de 10,00 m., confrontando com a EMEI nº08 encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro.
Artigo 2º - É o Executivo Municipal autorizado a utilizar as áreas descritas no artigo anterior, para ampliação do campo de atividade da Escola Municipal de Educação Infantil, EMEI nº08.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)