Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.155, de 20 de abril de 1982.
Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Educação - “Programa de Educação Pré-Escolar”.
Projeto de Lei nº 07/82 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, para expansão e desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar junto a comunidade.
Artigo 2º - Para cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a todas as medidas indispensáveis.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal ) Cármine Attílio Graziosi (Secretário de Atividade Jurídicas e Internas) Luiz Almeida Marins Filho (Secretário de Educação e Saúde) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)