Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

Promulgação: 07/12/1981
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 2.141, de 07 de dezembro de 1981.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados, para vigência a contar de 1º de janeiro de 1982, de acordo com a tabela abaixo:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º- Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1981.

Artigo 3º- A partir de 1º de janeiro de 1982, ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1981, os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)