Muda a denominação da Escola Municipal Supletiva de 1º Grau “Presidente Roosevelt” e dá outras providências.

Promulgação: 14/10/1981
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.128, de 14 de outubro de 1981.

Muda a denominação da Escola Municipal Supletiva de 1º Grau “Presidente Roosevelt” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO SUPLETIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE ROOSELVELT” a atual Escola Municipal Supletiva de 1º Grau “Presidente Roosevelt”.

Artigo 2º- Fica o Executivo autorizado a manter duas unidades de referida Escola e providenciar a competente autorização junto aos órgão do Sistema Estadual de Educação.

Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)