Abre crédito especial para implantação do Projeto Cura.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração Financeira, um Crédito Especial, no importe de Cr$ 9.777.926,40 (nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos) destinado à cobertura de despesas com os projetos do Programa CURA, com vigência até 31 de dezembro de 1979.
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito ora aberto serão fornecidos pela operação autorizada na Lei nº 1.936, de 13 de dezembro de 1977, em seu artigo 2º.
Artigo 3º - A contabilização de Receitas e Despesas far-se-ão à conta dos códigos:
2200.00.00 Operações de Crédito 0708411010583231.036 Obras do Projeto Cura.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) José Caetano Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Douglas Gomes (Secretário de Administração Financeira) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)