Autoriza a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de prédio escolar.

Promulgação: 27/06/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.966, de 27 de junho de 1978.

Autoriza a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de prédio escolar.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum do Município, passando a integrar os bens dominicais, a área abaixo descrita e caracterizada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

- Uma área de terras, com 4.537,26 m2 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados) situada neste Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, à Avenida Ipanema, Recreio Marajoara, descrita a seguir: foi escolhido como ponto de amarração o marco de concreto implantado na divisa entre o lote 01 da Quadra A e a área descrita, junto à Rua Reinero Corradini; deste ponto segue em reta na extensão de 90,90 metros confrontando com a Rua Reinero Corradini deflete à direita a 97º11’ e segue em reta na extensão de 40,30 metros confrontando com a Av. Ipanema, deflete à direita, 94º20’ e segue em reta na extensão de 14,10 metros, confrontando com quem de direito; deflete à esquerda a 92º35’ e segue em reta na extensão de 10,00 metros confrontando com quem de direito; deflete à direita a 91º18’ e segue em reta na extensão de 20,00 metros confrontando com quem de direito; deflete à esquerda a 90º43’ e segue em reta na extensão de 19,00 metros confrontando com quem de direito deflete à direita a 101º54’ e segue na extensão de 65,00 metros confrontando com terrenos da Vila Nova Sorocaba; deflete à direita a 87º52’ e segue em reta na extensão de 40,70 metros confrontando com os lotes 1, 3 e 4 da Quadra A do Recreio Marajoara atingindo o ponto inicial desta descrição.

Artigo 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel descrito no artigo 1º à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de prédio escolar.

Artigo 3º- As despesas decorrentes com a aprovação e execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação , revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)