Dispõe sobre alteração da redação do artigo 46, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 46 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 46 - Na Zona Industrial Urbana (Z.I.U.), definida na planta de zoneamento e no artigo 48, são permitidos os seguintes usos:
1 – Indústrias Complementares, Centrais, Residenciais e Especiais;
2 - Depósitos em Geral;
3 - Oficinas;
4 – Garagens em geral;
5 - Residências individuais e coletivas;
6 - Postos de serviços;
7 - Ambulatórios;
8 - Clubes e Associações esportivas.”
Artigo 2º - Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)