Autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de estabelecimento de ensino.
Promulgação: 17/03/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.951, de 17 de março de 1978.
Autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de estabelecimento de ensino.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a Seguinte lei :
Artigo 1º- Fica desafetado dos bens de uso comum do Município, passando a integrar a classe dos bens dominicais, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
- Uma área de terreno com 3.840,23 m2 (três mil, oitocentos e quarenta metros e vinte e três decímetros quadrados) localizada neste Município de Sorocaba, na Vila Trujillo, e que se constitui da Praça Martin Luther King, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no PC da curva confluente das ruas: Piracicaba e Campinas; seguindo por seu desenvolvimento no sentido horário, na extensão de 15,34 m até o PT da mesma; segue em reta na extensão de 49,40 m e azimute de 175º58’, confrontando com a rua Campinas até encontrar o PC da curva confluente das ruas: Campinas e Mauro Marques da Silva; segue pelo seu desenvolvimento na extensão de 20,58 m até encontrar o PT da mesma desse ponto segue em reta na extensão de 24,85 m e azimute de 230º57’, confrontando com a rua Mauro Marques da Silva, até o PC da curva confluente das ruas: Mauro Marques da Silva e Itapetininga, segue por seu desenvolvimento na extensão de 9,59 m até o PT da mesma; desse ponto segue em reta na extensão de 48,60 m e azimute de 318º23’, confrontando com a rua Itapetininga, até encontrar o PC da curva confluente das ruas: Itapetininga e Piracicaba segue pelo seu desenvolvimento na extensão de 9,28 m até o PT da mesma; desse ponto segue em reta na extensão de 66,80 m e azimute de 51º, confrontando com a rua Piracicaba, até encontrar o PC da curva que serviu de partida fechando assim o perímetro, perfazendo um total de 3.840,23 metros quadrados.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar o imóvel dominical retro descrito, à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de estabelecimento de ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de março de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)