Aprova o Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/79/80.

Promulgação: 05/12/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Plurianual
LEI Nº 1.934, de 05 de dezembro de 1977.

Aprova o Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/79/80.

JOSÉ THEODORO MENDES, Prefeito do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, em sessão de 22 de novembro de 1977, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio 1978/1979/1980, constituido pelos anexos integrantes desta Lei , e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 502.433.000,00 (quinhentos e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros).

Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1979/1980, são assim distribuídos:(*)ORÇAMENTO PLURIANUUAL DE INVESTIMENTO EM ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 3º - As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponivéis, desdobras-se-ão, na seguinte forma:
(*)DESPESAS DE CAPITAL EM ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas ao Projetos e Atividades podendo ser, em decorrência da alteração da Receita, criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal , em 05 de dezembro de 1977, 324ºda Função de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeitura Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)