Declara de utilidade pública o “Voluntariado de Sorocaba”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, o Voluntariado de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)