Classificação:
Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul
LEI N° 1.907, de 29 de junho de 1977.
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 1.833, de 14 de dezembro de 1975.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 1°, da Lei n° 1.833, de 14 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° - Os ônibus que fazem os transportes coletivos urbanos de Sorocaba, deverão adaptar sobre a parte superior da cobertura, na parte da frente, e em tamanho grande, caixa, onde se fixará o número da linha a que estão servindo.”
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)