Declara de utilidade pública o Lions Clube de Sorocaba-Oeste.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Sorocaba-Oeste, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)