Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a instituir servidão de espaço aéreo a favor da Light - Serviços de Eletricidade S/A.

Promulgação: 31/03/1977
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI N° 1.897, de 31 de março de 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a instituir servidão de espaço aéreo a favor da Light - Serviços de Eletricidade S/A.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão de espaço aéreo a favor da Light-Serviços de Eletricidade S/A., no seguinte imóvel público:

Uma faixa de terras com a área de 150,00 m2 (cento e cincoenta metros quadrados), situada no bairro Boa Vista, deste Município de Sorocaba, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a rodovia Sorocaba-Itu, na extensão de 10,00 metros, medindo da frente aos fundos 15,00 metros, divisando pelo lado direito, esquerdo e fundos com imóvel pertencente ao Município de Sorocaba.

Artigo 2° - A servidão ora instituída se destina à instalação e uso de cabine de energia elétrica, por parte da Light-Serviços de Eletricidade S/A., servidão essa necessária à implantação do valo de oxidação de águas servidas industriais.

Artigo 3° - A servidão ora instituída o é em caráter perpétuo, cominando-se ao prédio dominante os seguintes encargos:

a) de fazer à suas próprias expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao prédio serviente em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão.

Artigo 4° - A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, ocorrendo as despesas de execução por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)