Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1977.

Promulgação: 30/11/1976
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento
LEI Nº 1.890, de 30 de novembro de 1976.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1977.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento-Programa do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos Anexos que integram e pelos que acompanham esta lei, estima a Receita em Cr$ 172.100.000,00 (cento e setenta e dois milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, específicadas no anexo correspondente, e de acordo com o seguinte desdobramento:(*)ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 3º - A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos que integram e nos que acompanham a presente lei, conforme o seguinte desdobramento, pelos Órgãos da Administração:(**) ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - _abrir Créditos Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, oferecendo como garantia sua Cota-Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM -, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977.

Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)