Altera a largura das faixas da Avenida General Carneiro.
LEI Nº 186, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.
Altera a largura das faixas da Avenida General Carneiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada para 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) a largura de cada uma das faixas da Avenida General Carneiro, nesta cidade, passando a ser de 4,00 m (quatro metros) a largura dos canteiros centrais.
Art. 2º O serviço da pavimentação do lado impar da citada avenida, de que trata a Lei nº 117, de 20 de junho de 1949, será executado na largura fixada pelo artigo anterior, ficando o Prefeito Municipal autorizado a alterar, nêsse sentido, o contrato assinado com firma empreiteira do serviço.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo