Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.
LEI Nº 1.856, de 12 de março de 1976.
(Revogada pela Lei n. 1.989/1978)
Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do acesso da SP 270 à Sorocaba, entre o Km 02 mais 910 metros ao Km 04, numa extensão de 1.090,00 metros, perímetro urbano de Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)