Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e sua posterior alienação, mediante permuta.
Promulgação: 03/07/1975
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.823, de 03 de julho de 1975.
Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e sua posterior alienação, mediante permuta.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica desafetado, passando a integrar os bens dominicais do Município de Sorocaba, o seguinte bem de uso comum, localizado na Rua Chile:
Uma área de terreno, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, numa extensão de 2,75 metros; do lado direito, divide com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, numa extensão de 25,10 metros; do lado esquerdo, divide extensão 25,10 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade do Sr. Manuel Fernandes Alvares, num a extensão de 19,50 metros, deflete à esquerda, numa extensão de 16,60 metros; deflete à direita numa extensão de 6,80 metros; faz fundos com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, numa extensão de 16,60 metros, encerrando a área total de 184,95 m².
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o bem dominical retro descrito, pelo imóvel de propriedade do Sr. Manuel Fernandes Alvarez, abaixo descrito e caracterizado, através de simples escritura de permuta, sem retorno:
Um imóvel situado na Rua Chile, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, numa extensão de 30,00 metros; do lado direito divide também com a Rua Chile, numa extensão de 5,60 metros em curva; do lado esquerdo, divide com o prédio nº 255 da Rua Chile, de propriedade do Sr. Benavides do Carmo França, numa extensão de 6,80 metros; faz fundos com área remanescente do Sr. Manuel Fernandes Alvarez, numa extensão de 27,25 metros, encerrando a área total de 184,95 m².
Artigo 3º - A alienação ora autorizada far-se-á por escritura pública de permuta, sem retorno, nos termos desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 03 de julho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)